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PRONAF Mais Alimentos
Beneficiários
Produtores rurais (PF ou PJ) e cooperativas.
Itens
- Aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas.
- Construção, instalação e modernização de benfeitorias, aquisição de equipamentos de uso geral, inclusive para manejo e contenção dos animais;
- Investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades de criação animal;
- Construção e ampliação das instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários.
- Implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura;
- Aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola, inclusive embarcações, equipamentos de navegação, comunicação e ecossondas;
- Reposição de matrizes bovinas ou bubalinas;
- Aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos;
- Custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor financiado pela linha para investimento.
Taxa
- 3% e 4,5% ao ano.
Prazo
Até 10 anos com até 3 anos de carência.
Limite
-
R$ 200 mil por beneficiário
MODERAGRO
Beneficiários
Agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida e que cumpram os requisitos para enquadramento.
Itens
Projetos de investimento ou aquisição isolada de:
- Bens e serviços que estejam diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas;
- Equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos.
Taxa
- 7,5% ao ano
Prazo
- Até 10 anos com carência de até 3 anos já inclusa.
Limite
- Até R$ 880 mil por beneficiário
PRODECOOP
Beneficiários
- Cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
- Cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
- Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associados de cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, para integralização de quotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado.
Itens
- Podem ser financiados investimentos para implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos, bem como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos setores de indústria, infraestrutura, comércio, serviços, agropecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
Taxa
Variável: depende do relacionamento do cliente com a instituição que disponibiliza o crédito.
Prazo
- Varia de acordo com o cliente.
Limite
- Até 150 milhões por beneficiário
BNDES AUTOMÁTICO
Beneficiários
- Pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no País;
- Pessoas jurídicas de direito público interno, à exceção da União;
- Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, para investimento nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados;
- Empresários individuais.
Itens
- Podem ser financiados investimentos para implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos, bem como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos setores de indústria, infraestrutura, comércio, serviços, agropecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
Taxa
Variável: depende do relacionamento do cliente com a instituição que disponibiliza o crédito.
Prazo
- Varia de acordo com o cliente.
Limite
- Até R$ 20 milhões.
PRONAMP
Beneficiários
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário e parceiro e que, cumulativamente:
– Tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e
– Possuam renda bruta anual de até R$ 1.760 milhões.
O cálculo da renda bruta anual deve considerar a soma dos valores correspondentes a 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.
Quando o produtor rural (pessoa jurídica) integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.
Itens
- Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
- Obras de irrigação, açudagem, drenagem;
- Florestamento, reflorestamento e destoca;
- Formação de lavouras permanentes;
- Formação ou recuperação de pastagens;
- Eletrificação e telefonia rural;
- Aquisição de animais para reprodução, cria ou serviço;
- Aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
- Despesas com projeto ou plano (custeio e administração);
- Recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
- Aquisição de veículos (observado o disposto no Manual de Crédito Rural – 3-3-6 a 3-3-8), tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária;
- Proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
- Instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 anos;
- Aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anos.
- Custeio associado, limitado a 30% do valor total do projeto de investimento.
Taxa
6,5% ao ano.
Prazo
- Até 8 anos, incluída a carência de até 3 anos.
Limite
- Empreendimento individual: até R$ 430 mil por beneficiário e ano-safra;
- Empreendimento coletivo: R$ 20 milhões, respeitado o limite individual de R$ 430 mil por participante.
INOVAGRO
Beneficiários
Produtores rurais (PF ou PJ) e cooperativas.
Itens
- Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
- Equipamentos e serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, exceto itens inerentes a sistemas de irrigação;
- Automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade, devendo o crédito ser concedido a beneficiário que atue na atividade há mais de um ano;
- Programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
- Consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;
- Aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de produção (CEIP);
- Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
- Itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);
- Assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento; e
- Custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas para tal propósito (limitado a 30% do valor financiado).
Taxa
7% ao ano
Prazo
- Até 5 anos: devendo o pagamento da primeira prestação ocorrer em até 12 meses após a contratação, quando se tratar de financiamento para aquisição de matrizes e reprodutores; .
- Até 10 anos: com carência de até 3 anos, para as demais finalidades;
Limite
De R$1,3 à R$3,9 milhões por beneficiário. Depende do enquadramento.
CARTÃO BNDES AGRO
Beneficiários
Produtores rurais pessoas físicas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, residentes e domiciliados no País.
Taxa
1,35% a.m
Prazo
- De 3 a 48 meses.
Limite
- R$ 2 milhões.
FINAME AGRÍCOLA
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